0123786 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mario Cancela
Processo: 0123786
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Limite da indemnização
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010636
Nr Documento: RP199004190123786
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/98feedcfd9e3a71d8025686b0066857d
Sumário
I - Ao fixar o quantitativo da indemnização devida ao expropriado, o tribunal deve tomar em consideração a depreciação monetária caso o cômputo da indemnização não tenha tido lugar no último momento possível. II - Na expropriação não pode, no entanto, exceder-se os limites referidos no n. 2 do artigo 83 do Decreto- -Lei n. 845/76 de 11 de Dezembro.