012513 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 012513
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Embargos de terceiro, Prazo
Recorrente: Viana , Jose
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO.
Nr Convencional: JSTA00030165
Nr Documento: SA219901115012513
Data de Entrada: 07/03/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c3ddbca40c6acb39802568fc0037e19f
Sumário
I - Aos embargos de terceiro em execução fiscal e aplicavel o disposto no art. 1039 do Codigo de Processo Civil, e não o preceituado no art. 175 do CPCI. II - Assim, o prazo para a sua dedução e de vinte dias.