0061902 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Proença Fouto
Processo: 0061902
ACORDAO
Descritores: Contrato de locação financeira, Cláusula penal, Cláusula contratual geral, Nulidades, Ónus da prova
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00026537
Nr Documento: RL199712110061902
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bd115b652c99f2b9802568b8005403fd
Sumário
I - A função da cláusula penal é a de evitar indagações sobre o montante dos prejuízos sofridos, que neste caso tem natureza coercitiva e ressarcitória. II - Cabe ao devedor, para afastar a actuação dessa cláusula, a prova da inexistência de prejuízos. III - Para que o Tribunal possa conhecer e declarar como nula ou proibida uma das cláusulas do contrato celebrado entre as partes outorgantes por se verificar desproporção evidente, substancial e extraordinária entre o dano causado e o valor estipulado na cláusula, ofensiva do direito de equidade, deverá o obrigado alegá-lo e demonstrá-lo, por se tratar de excepção peremptória.