002963 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 002963
ACORDAO
Descritores: Prazo de defesa, Processo disciplinar, Despedimento com justa causa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008087
Nr Documento: SJ199103130029634
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4308d73aa64b66db802568fc0039bff6
Sumário
A remessa pelo correio não pode alterar o prazo de 3 dias legalmente previsto (n. 2 do artigo 11 do Decreto-Lei 372-A/75) para a defesa em processo disciplinar laboral.