0213268 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Andre da Silva
Processo: 0213268
ACORDAO
Descritores: Interposição de recurso, Requisitos, Prazo, Motivação, Transcrição
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00036270
Nr Documento: RP200304090213268
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b0663f4d37ea6a5d80256d55002dfc51
Sumário
I - O requerimento de interposição de recurso deve ser logo motivado sob pena de rejeição. II - Não deve confundir-se transcrição com motivação, pensando-se que esta poderá ser apresentada só depois de aquela se encontrar realizada. III - O recurso é interposto no prazo de 15 dias após a respectiva notificação da sentença, sendo certo que o prazo para "alegações" se não conta (do que vem de ser referido em I e II) a partir da junção da transcrição.