I- Para que haja novação objectiva ou substitutiva é necessário que uma obrigação nova venha substituir a antiga e que a vontade de contrair a nova obrigação em substituição da antiga seja expressamente manifestada.
II- Ora, no caso do autor, o "protocolo" celebrado entre credores e devedores é apenas um acordo, em que também figuram embargante e embargado, no qual se estabelece um plano de pagamento diferido de dívidas bancárias, com a constituição obrigatória de quantias hipotecárias ou outras, sem que tivesse havido alteração quer nas obrigações bancárias, quer nos sujeitos, momeadamente com relação aos embargantes, pelo que não se verifica a invocada novação.