99S339 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Lamas
Processo: 99S339
ACORDAO
Descritores: Categoria profissional, Classificação, Tempo de serviço
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00040397
Nr Documento: SJ200004110003394
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d4eead2e6de6069080256aae004f2eca
Sumário
I - O Acordo Colectivo de Trabalho celebrado em 1974 pelos TLP só era aplicável aos trabalhadores representados pelos organismos que o celebraram. II - Não tendo o autor alegado que funções exercia normalmente, quais as tarefas que, concretamente e, no essencial, desempenhava - o que não se provou - não há razão para acolher a sua pretensão de ser equiparado aos demais trabalhadores que foram promovidos antes dele, tanto mais que os outros trabalhadores tinham maior antiguidade na empresa e mais tempo na carreira.