0121675 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 0121675
ACORDAO
Descritores: Nulidade processual, Arguição de nulidades, Meio processual, Prazo
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001647
Nr Documento: RP199105060121675
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f621299542f91ffb8025686b0066303b
Sumário
I - A incorrecta notificação da hora da audiencia de julgamento ao mandatario judicial, que implicou a falta de comparencia deste, bem como das testemunhas, ao julgamento, constitui nulidade por poder influir no exame ou na decisão da causa. II - A referida nulidade deve ser arguida no prazo consignado no artigo 205, n. 1, do Codigo de Processo Civil, perante o tribunal em que foi cometida, ainda que so venha ao conhecimento do interessado apos ser proferida a sentença. III - Assim, o recurso de apelação não e o meio processual proprio para reagir contra a referida irregularidade.