0069581 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cabanas Bento
Processo: 0069581
ACORDAO
Descritores: Acção de divórcio, Prestação de contas
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00018887
Nr Documento: RL199506060069581
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CCIV66 ANOT V4 PAG561.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4b7eba07c09aaa70802568030003c220
Sumário
- A dispensa da obrigação de prestar contas pelo cônjuge administrador só vigora durante a constância do matrimónio, porém, dissolvido este pelo divórcio, o ex-cônjuge administrador que detenha a posse dos bens do casal e deles colha os frutos é obrigado a prestar contas ao outro cônjuge desde a data da propositura, a esta data se retrotraíndo os efeitos patrimoniais decorrentes da dissolução do casamento.