I- A 1 alinea do artigo 14 da Lei Uniforme compreende, para alem do direito contra o aceitante, os direitos contra os vulgarmente chamados agentes cambiarios, ou sejam, o sacador, endossantes, avalistas e aceitantes por intervenção, e tambem se compreenderão na mesma formula "os direitos relativos as garantias reais ou pessoais, que, não derivando directamente da letra e não representando, pois, uma obrigação cambiaria, são um acessorio de credito, tendo sido constituidas por acto juridico independente, precisamente para assegurar a efectivação do mesmo credito, ou garantir a obrigação de determinado devedor cambiario.
II- A letra e uma obrigação formal, devendo o titulo integrar todos os elementos e condições da respectiva existencia.
III- As pessoas accionadas em virtude de uma letra não podem opor ao portador as excepções fundadas sobre as relações pessoais delas com o sacador ou com os portadores anteriores, a menos que o portador, ao adquirir a letra, tenha procedido conscientemente em detrimento do devedor.
IV- O artigo 440 do Codigo Comercial tem natureza imperativa e o seu comando tanto se aplica ao seguro de coisas como ao seguro de responsabilidade civil.