0049961 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Zeferino David Faria
Processo: 0049961
ACORDAO
Descritores: Livrança, Aval, Avalista, Responsabilidade contratual, Prescrição
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010693
Nr Documento: RL199111190049961
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ec128715633659d78025680300019f26
Sumário
Apesar de a apesentação a pagamento de dada livrança se mostrar extemporânea - por se tratar de livrança pagável à vista e ter sido apresentada a pagamento mais de um ano depois da sua data - de onde resulta que o portador perdeu os seus direitos de acção contra os endossantes e avalistas antes, o avalistado subscritor continua a ser responsável perante o portador: é que as acções contra o subscritor da livrança e seus avalistas só prescrevem em três anos a contar do vencimento, e não no prazo inicialmente indicado.