1071/04 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Araújo Ferreira
Processo: 1071/04
ACORDAO
Descritores: Privilégio creditório, Segurança social, Constitucionalidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/87aa3508d3dbe9c780256ec200507713
Sumário
1. Não é inconstitucional a disciplina normativa do artigo 10.º do Dec. Lei n.º 103/80, de 9 de Maio, que não é abrangida pela doutrina do acórdão do tribunal constitucional n.º 363/02, de 17 de Setembro de 2002. 2. Por isso continua a ser privilegiado o crédito da Segurança Social (privilégio mobiliário geral) em face do crédito garantido por penhor mercantil.