0025695 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0025695
ACORDAO
Descritores: Tribunal singular, Competência, Sucessão de leis no tempo
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00022505
Nr Documento: RL199709230025695
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f572e16f5726b2418025680300054fbf
Sumário
É competente o tribunal singular para o julgamento de crimes cuja pena máxima aplicável não seja superior a 5 anos de prisão, no momento da dedução da acusação, embora à data dos factos a competência desse tribunal se restringisse a crimes de pena máxima aplicável não superior a 3 anos de prisão.