9451192 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Henrique António de Passos Lopes
Processo: 9451192
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Requisitos, Posse
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016136
Nr Documento: RP199511309451192
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/40dab24fce3a706f8025686b0066b8ab
Sumário
I - Os embargos de terceiro desempenham a mesma função das acções possessórias propriamente ditas, são meios de defesa, tutela da posse violada, provindo da ameaça ou ofensa de uma diligência judicial. II - Daí que, dada a sua natureza de meio possessório, estejam sujeitos aos mesmos requisitos exigidos por qualquer acção possessória em geral. III - Assim tal posse deve ser a posse real e efectiva, isto é, a posse que revista os requisitos necessários, segundo a lei civil, para ser protegida pelas acções ou meios possessórios.