9821182 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 9821182
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Negócio unilateral, Validade, Recusa de cumprimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026393
Nr Documento: RP199906089821182
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/518c769e21a1ff638025686b0067334e
Sumário
I - É válido o contrato promessa unilateral de compra e venda assinado apenas pelo promitente vendedor. II - Se dos termos de um contrato-promessa de compra e venda não constar qual a parte a quem incumbe marcar a escritura, qualquer delas disso se pode encarregar. III - Deste modo, se uma das partes não proceder à marcação da escritura ainda que tenha sido para tal notificada pela outra, não pode concluir-se que exista recusa em cumprir.