I- A circulação de um veículo constituído por tractor e reboque - artigo 27, n. 5 do Código da Estrada, - implica unidade do veículo, pois aquele conjunto não pode cindir-se ou separar-se, quando em circulação, para efeitos de responsabilidade civil.
II- Por isso, a seguradora responde pelos danos causados pelo reboque, mesmo que esta responsabilidade não venha referida na apólice.
III- Pelo acréscimo de risco, proveniente da circulação do tractor em conjunção com o atrelado, é devida a correspondente contraprestação pelo seguro do reboque, em apólice autónoma ou não da respeitante ao tractor, mas as eventuais consequências daí resultantes constituem questões a dirimir nas relações internas entre seguradora e segurado.