0066372 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Loureiro da Fonseca
Processo: 0066372
ACORDAO
Descritores: Exame à escrita
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00003920
Nr Documento: RL199211050066372
Indicações Eventuais: P COELHO IN LIÇÕES DTO COMERCIAL V1 PAG588.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e62c255c6bf0bda8802568030000dc05
Sumário
I - O requerente de exame à escrita não está obrigado a indicar especificadamente os documentos que deverão ser examinados. II - Embora os RR tenham requerido o exame à escrita de uma forma genérica, porventura até excessiva, a verdade é que o que irá circunscrever o objectivo do exame são os quesitos formulados pela parte a que os peritos hão-de responder, os quais estão sujeitos a controle do Juiz que os admitirá ou não, consoante a sua pertinência ou impertinência.