I- Não é possível, no Supremo, tomar conhecimento de nulidades eventualmente contidas na sentença da
1. Instância e que a Relação desatendeu, se, no recurso interposto do respectivo acórdão, elas não foram expostas no texto da alegação de recurso.
II- A palavra "Telejornal" consiste em um neologismo resultante da evolução linguística e da necessidade de traduzir a nova realidade correspondente ao serviço informativo diário pela televisão e pode ser utilizado por qualquer pessoa.
Embora utilizada em primeira mão em Portugal pela RTP, por ter sido esta a única estação televisiva existente no País durante muitos anos, tal palavra não pode, por isso, qualificar-se de "criação" intelectual sua, merecedora de protecção legal.
III- Deste modo, a utilização de tal palavra por parte da TVI, para designar o seu serviço informativo diário, é lícita e não merece censura, designadamente a título de concorrência desleal.