0044261 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Seara Paixão
Processo: 0044261
ACORDAO
Descritores: Procuração, Substabelecimento
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00026646
Nr Documento: RL199910260044261
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1027fbbb4ddae528802569770037281c
Sumário
I - A procuração geral, com atribuição de poderes forenses gerais, inclui presuntivamente o poder de substabelecer, como resulta do disposto nos artigos 36º nº 2 e 37º nº 1 do C.P.C.. II - O substabelecimento pode revestir duas formas: com ou sem reserva. Com reserva, a parte fica representada por mais do que um mandatário, qualquer um com plenitude de poderes de representação; no caso de sem reserva, cessa o patrocínio exercido pelo anterior mandatário, havendo uma substituição definitiva do primitivo mandatário pelo substituto, tudo se passando como se o mandato por aquele exercido tivesse sido revogado.