01487/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Madga Espinho Geraldes
Processo: 01487/98
ACORDAO
Descritores: Acto irrecorrível, Acto não definitivo verticalmente
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/abf1fbaa89c3a03b80256a48004c605d
Sumário
I - O artigo 250, n01 da LPTA, ao exigir a definitividade vertical do acto administrativo para poder ser contenciosamente impugnado, delimita o âmbito do direito ao recurso contencioso, não o restringindo no seu conteúdo. II- Daí que tal norma não contrarie o disposto no art0 263, n04 da CRP, pois impõe apenas um condicionamento ao exercício de tal direito. III- Carece de definitividade vertical o acto praticado por um chefe de serviços da CGA, sendo ilegal a interposição de recurso contencioso de tal acto.