2395/02 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: António Piçarra
Processo: 2395/02
ACORDAO
Descritores: Contrato de compra e venda, Defeitos, Caducidade da acção
Decisão: Confirmada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC 01777
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/62bcf164c4aee8c980256c460038db61
Sumário
À acção de reparação ou substituição da coisa prevista no artigo 914º do Código Civil não se aplica o prazo de caducidade do art. 917º, mas o prazo geral constante do art. 309º do mesmo diploma.