0003133 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pedro Macedo
Processo: 0003133
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Condição resolutiva, Nulidade, Reintegração de trabalhador, Opção pela indemnização, Despedimento com justa causa
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029184
Nr Documento: RL198106290003133
Referência Publicação: CJ 1981 TIII PAG119
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/08c9b0b18e21610a8025680300043237
Sumário
I - Entende-se sujeito a condição resolutiva o contrato individual de trabalho em cujo documento escrito se inseriu uma cláusula segundo a qual o mesmo cessaria se as vendas efectuadas pelo trabalhador não atingissem determinado montante. II - Tal cláusula deve considerar-se proibida e, portanto, nula. III - A opção pela indemnização de antiguidade representa o exercício do direito de rescisão com justa causa, por parte do trabalhador. IV - O artigo 12 do Decreto-Lei n. 372-A/75 é uma norma inderrogável, não sendo válida a cláusula do contrato individual que estipule diversamente.