9510431 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Fernandes
Processo: 9510431
ACORDAO
Descritores: Tribunal do trabalho, Competência material
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00017896
Nr Documento: RP199603119510431
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fa9dfe5e9b7cea2a8025686b0066d233
Sumário
I - Não é competente, em razão da matéria, o tribunal do trabalho para apreciar o pedido de suspensão do despedimento de trabalhador que havia celebrado um contrato de trabalho com uma entidade cuja tutela cabe ao Ministério da Educação, por revestir natureza pública, mas sim o foro administrativo.