9550210 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9550210
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Requisitos, Poderes do juiz
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00014669
Nr Documento: RP199505159550210
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6b59d819615b91eb8025686b0066cce0
Sumário
I - Não deve indeferir-se, liminarmente, o pedido de apoio judiciário, com base na insuficiência dos documentos juntos, quando se arrolam testemunhas. II - Àparte as diligências que sempre se podem ordenar a título oficioso, tendo o depoimento das testemunhas por finalidade esclarecer a situação económica da requerente, devem as mesmas ser ouvidas para depois se decidir.