0317/00 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Cândido de Pinho
Processo: 0317/00
ACORDAO
Descritores: Acção para o reconhecimento de um direito, Natureza do meio contencioso
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/35379cbc48cae60380256a48004c5fdd
Sumário
A acção de reconhecimento de direito a que alude o art. 69º, nº2, da LPTA não é meio contencioso supletivo ou subsidiário dos restantes, mas sim deles complementar^ no sentido de que, exista ou não acto administrativo, o recurso não se mostre necessário para assegurar no caso concreto a tutela judicial efectiva. Em termos práticos, a acção não será utilizada se os outros meios garantirem uma igual oumelhor tutela.