1- Só as questões em sentido técnico. questões de que o tribunal tenha o dever de conhecer para a boa decisão da causa e de que não haja de facto conhecido podem integrar à nulidade da sentença prevista no artº 668º, nº1, al. d) do C.P.C.
2- As questões colaterais, invocadas pelas partes "ad argumentandum tantum", sobre as quais o tribunal se não tenha pronunciado, não podem constituir omissão de pronúncia para os efeitos do disposto no referido preceito.
3- A arguição de nulidade da sentença, para poder ser conhecido pelo tribunal superior, carece de ser arguida no requerimento de interposição do recurso, a fim de facultar ao juiz recorrido suprir a nulidade, antes da subida do processo ao tribunal "ad quem".
4- Só se pode caracterizar uma conduta como de "venire contra factum proprium" quando se verifiquem os seguintes pressupostos:
- Uma situação objectiva de confiança (uma conduta de alguém que de facto possa ser entendida como uma tomada de posição vinculante a dada situação futura);
- Investimento de confiança (o conflito de interesse e a necessidade da tutela jurídica surgem quando uma contraparte com base na situação de confiança criada, toma disposições ou organiza planos de vida de que lhe surgirão danos, se a confiança legítima vier a ser frustrada);
- Boa fé da contraparte que confiou (a confiança de terceiro ou da contraparte só merecerá protecção jurídica quando de boa fé e tenha agido com cuidado e precaução usuais no tráfico jurídico).