2721/2001 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Oliveira Mendes
Processo: 2721/2001
ACORDAO
Descritores: Proibição de prova, Invalidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC5263
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/ece27065c04a179d80256b2700512187
Sumário
I - Em matéria de invalidade da prova há que distinguir entre regras de produção de prova, proibição de produção de prova e proibição de valoração de prova. II - A prova obtida através de método proibido é insusceptível de valoração pelo tribunal. III - A prova obtida contra legem, mas através de método não proibido, pode ser valorada sempre que susceptível de se obter através de meio ou procedimento conforme à lei, suposto, evidentemente, que a irregularidade do acto de produção de prova não haja sido arguida.