019186 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 019186
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instância, Causa prejudicial, Caso julgado formal
Recorrente: Ferraz , Joaquim
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT.
Nr Convencional: JSTA00044452
Nr Documento: SA219950621019186
Data de Entrada: 02/03/1995
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0606bd9b0c5bd2cc802568fc00393b1e
Sumário
I - A suspensão da instância, por vontade do juiz, com fundamento em pendência de causa prejudicial, cessa quando estiver definitivamente julgada a causa prejudicial - art. 284, c), do CPCivil. II - O poder de suspender a instância, em tal caso, não assume carácter discricionário, pelo que, sendo a respectiva decisão recorrível, constitui-se caso julgado formal, traduzido na preclusão da questão decidida, que não pode ser objecto de diferente decisão, no mesmo processo.