Descritores:Colisão de direitos, Direitos fundamentais, Direitos privados
Sumário
No caso de colisão entre direitos de personalidade e direitos económicos, deve dar-se prevalência aos primeiros, porque emanam do próprio direito à vida, fundamental e inviolável.
Texto
N
0253049
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
No caso de colisão entre direitos de personalidade e direitos económicos, deve dar-se prevalência aos primeiros, porque emanam do próprio direito à vida, fundamental e inviolável.