9751275 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Ribeiro
Processo: 9751275
ACORDAO
Descritores: Acção de divisão de coisa comum, Legitimidade, Legitimidade passiva
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00022750
Nr Documento: RP199803199751275
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/324f26a81ace69428025686b0067100a
Sumário
I - Para assegurar a legitimidade das partes na acção de divisão de coisa comum devem ser demandados todos os comproprietários do imóvel. II - Só mediante a intervenção de todos os interessados ( comproprietários ) ficará assegurado o efeito útil e normal da acção. III - Caso contrário, qualquer um dos interessados não intervenientes poderia vir mais tarde requerer nova divisão que alterasse completamente a anteriormente efectuada no processo.