9610479 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesar Teles
Processo: 9610479
ACORDAO
Descritores: Crédito laboral, Prescrição, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023277
Nr Documento: RP199803239610479
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e28502540fad94418025686b006712b1
Sumário
I - Sendo o montante compensatório a que alude a Deliberação do Conselho de Gerência n.39/90, dos Caminhos de Ferro Portugueses, um verdadeiro crédito laboral, por resultar da cessação, por caducidade ( reforma ), do contrato de trabalho, está tal crédito sujeito ao prazo prescricional do artigo 38 do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho.