9530025 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Barros
Processo: 9530025
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa, Indemnização ao lesado, Incapacidade permanente parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015509
Nr Documento: RP199507139530025
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4bc21e445bde7bf98025686b0066b750
Sumário
I - Não é exigível a um condutor normal manobra de emergência ou salvamento, na eminência de um acidente, quando ela própria é susceptível de pôr em perigo a segurança do trânsito. II - Ninguém, ressalvadas certas situações excepcionais, é obrigado a contar com a imprudência de outrem. III - A indemnização por diminuição da capacidade de ganho deve ser calculada tendo em atenção o tempo provável de vida activa do lesado, de forma a representar o capital necessário para produzir ou garantir, durante ela, rendimento que compense a diminuição dos proventos materiais futuros emergente da incapacidade sofrida.