001370 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 001370
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Isenção fiscal, Terreno para construção
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000739
Nr Documento: SAP19640521001370
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c3c2c3d3d454fe33802568fc003804dc
Sumário
O artigo unico do Decreto-Lei n. 36213, de 7 de Abril de 1947, estabeleceu que as isenções de contribuição predial concedidas pelo Decreto-Lei n. 31561, de 10 de Outubro de 1941, a predios novos compreendidos no 5 escalão das alineas a) a d) do artigo 1 não seriam aplicaveis aos predios cujo rendimento colectavel anual por habitação excedesse 12000$; no paragrafo unico desse preceito exceptuou-se da apontada restrição o predio ou predios em construção ou a construir em terrenos adquiridos para esse fim aquando da publicação do mesmo diploma.