I- A transposição do regime especial de arrolamento de bens do cônjuges do artigo 1413 do CPC/61 para o artigo 427 do CPC (depois da reunião 95/96) não implica uma alteração do entendimento pretérito no sentido de que bastava ao cônjuge requerente do arrolamento declarar a sua intenção de propor acção visando a dissolução do casamento, "convencer o tribunal da provável procedência do pedido correspondente"; ou seja, o disposto no artigo 423/1 in fine não se aplica ao arrolamento especial referido no artigo 427 nº1 do CPC.
II- Comprovado o regime de bens do casal (comunhão de adquiridos) e considerada a presunção de comunicabilidade dos bens móveis (artigo 1725 CC) está preenchido o fumus boni juris que justifica que se decrete o arrolamento dos bens móveis do casal.