9850351 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Ferreira
Processo: 9850351
ACORDAO
Descritores: Casa da morada de família, Divórcio, Separação judicial de pessoas e bens, Providência cautelar não especificada, Inviabilidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00023587
Nr Documento: RP199805049850351
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3af680817baa1e768025686b00671792
Sumário
I - Não estando decretado o divórcio nem a separação judicial de pessoas e bens entre os cônjuges, é inviável a providência cautelar para atribuição a um deles da casa da morada de família.