017833 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 017833
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Falta de fundamentação, Matéria de facto
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Moniz da Maia Serra & Fortunato-empreiteiros Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00044095
Nr Documento: SA219960124017833
Data de Entrada: 05/01/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fd71d2872baa2f1f802568fc0039e33f
Sumário
É nula a sentença por falta de especificação dos fundamentos de facto (art. 144 do CPT) quando resolve a questão de direito da aplicação do novo prazo de prescrição da obrigação tributária (art. 34 do CPT) aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor, mas não especifica os factos temporais (as datas) necessárias para a aplicação da norma.