9431122 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Velho
Processo: 9431122
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Coisa móvel, Perda ou deterioração da coisa, Cumprimento do contrato, Prejuízo sério, Empreiteiro
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00005431
Nr Documento: RP199504209431122
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7e02c4922752b5978025686b0066a9ee
Sumário
I - Em empreitada de construção de coisa móvel com materiais fornecidos pelo empreiteiro, se a obra perecer por causa não imputável a nenhuma das partes, o empreiteiro fica adstrito ao dever de realizar nova obra, desde que isso não lhe acarrete um prejuízo desmesurado.