I- Se o acidente de trabalho em que perdeu a vida o trabalhador se deu porque os travões de mão e de pé do "Dumper" não funcionavam indo, por isso, entalar aquele contra a parede, causando-lhe lesões que lhe determinaram a morte, sendo certo que, quer o encarregado da obra quer o engenheiro por ela responsável, que na obra representavam a entidade patronal, tinham conhecimento desse mau funcionamento, não providenciando o conserto dos travões, tal entidade
é responsável por aquele acidente.
II- Faz uso reprovável dos meios judiciários, ficando, por isso, sujeito a sanção por litigância de má fé, o litigante que não podia deixar de saber que, em face dos factos provados na Relação, o recurso para o Supremo seria manifestamente infundado e sem qualquer hipótese de provimento, e que, mesmo assim, interpõe recurso para esse tribunal.