9540159 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9540159
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Despedimento colectivo, Impugnação do despedimento, Prazo, Prazo de caducidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00014555
Nr Documento: RP199505159540159
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2d10cf3ed648636a8025686b0066aa46
Sumário
I - O prazo de impugnação do despedimento colectivo é de 90 dias, nos termos do artigo 25 n.2 do Decreto - Lei 64-A/89, mesmo que não tenham sido observados os condicionalismos previstos no artigo 17 do mesmo diploma, não lhe sendo, assim, aplicável o prazo de um ano do artigo 38 do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho.