9520696 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 9520696
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais, Danos patrimoniais, Danos morais, Qualificação, Matéria de direito, Conhecimento oficioso
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017458
Nr Documento: RP199512059520696
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b3158ebd12d090a28025686b0066c283
Sumário
I - A lesão da integridade física, com carácter definitivo, constitui danos de natureza patrimonial e moral, os quais devem ser objecto de indemnização autónoma. II - A qualificação jurídica dos danos é matéria de direito, a qual pode ser apreciada, oficiosamente, tanto na 1ª instância como pelos tribunais de recurso.