9720660 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Silvestre Nazário Emérico Soares
Processo: 9720660
ACORDAO
Descritores: Título de crédito, Pública-forma, Exequibilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00022773
Nr Documento: RP199801139720660
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6556665f71b4e2118025686b00671034
Sumário
I - Nas relações cambiárias só estão, em princípio, revestidos de exequibilidade os documentos que directamente as titulam ( títulos cambiários ), cumprindo ao exequente justificar a posse legítima dos mesmos. II - Porém, não sendo ao exequente possível utilizar o original, porque, por exemplo, este se encontra incorporado noutro processo, poderá servir de título executivo uma cópia devidamente autenticada pelo notário ( pública-forma ). III - É, contudo, indispensável que o exequente, ao instaurar a execução, justifique tal impossibilidade.