I- Em acção possessória é legal o pedido a respeito do recheio de uma casa, com excepção de determinados objectos concretos, por se tratar de um pedido genérico, respeitante a uma universalidade (artigo 471, n. 1 alínea a) do Código de Processo Civil).
II- Se em acção possessória se indica como causa de pedir de entrega de vários bens móveis os factos de o Autor os haver adquirido, lhe terem sido oferecidos e os ter herdado, ocorre a nulidade total do processo, por ineptidão da petição inicial, visto que o apontado não justifica a posse.
III- Tem voto de vencido do Exmo. Desembargador Santos Monteiro no sentido de estar suficientemente caracterizada a posse formal na medida em que o Autor alegou que se serviu do recheio da casa como se proprietário fosse e com essa intenção.