082870 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Montenegro
Processo: 082870
ACORDAO
Descritores: Execução, Incapacidade, Representação em juízo, Curador, Revisão de sentença estrangeira
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00017139
Nr Documento: SJ199212090828701
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0739505c0085418d802568fc003a37e9
Sumário
I - O curador provisório ou ad litem nomeado nos termos do artigo 11, ns. 1 e 2 do Código de Processo Civil ao incapaz, em processo declarativo de condenação, tem legitimidade para a consequente execução, só cessando as suas funções logo que o representante geral venha ocupar a posição dele no processo. II - A decisão de tribunal francês a remover a aqui curadora da autora sua mãe, a exequente, com a nomeação de outro tutor em sua substituição, não produz efeitos em Portugal enquanto não for revista e confirmada - artigo 1094 do Código de Processo Civil, pelo que a curadora provisória continua com legitimidade.