9410334 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lázaro Faria
Processo: 9410334
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Colisão de veículos, Culpa concreta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015952
Nr Documento: RP199601229410334
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3ff6b59a4dac312a8025686b0066d011
Sumário
I - Viola o disposto no artigo 5 n.2 e 5 do Código da Estrada o condutor de veículo automóvel que, transitando em rua com dois sentidos, o faz desviando-se da faixa que lhe correspondia, pelo facto de esta se encontrar ocupada com obras, e passa a ocupar a outra onde embate com veículo que era conduzido em sentido oposto cerca de 15 metros depois de este descrever uma curva; a culpa em concreto do acidente cabe, em tal caso, ao condutor do primeiro veículo, demonstrado que o do segundo observava as regras do trânsito e a este estava atento.