0005544 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Rita
Processo: 0005544
ACORDAO
Descritores: Indemnização, Danos morais, Procedimento disciplinar, Trabalhador, Sanção disciplinar
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00033941
Nr Documento: RL200102070005544
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d0393429f2504adb80256b65004da519
Sumário
I - Não assiste ao A. o direito de ser indemnizado por danos morais por motivo de processo disciplinar em que foi sancionado por pena de suspensão de trinta e cinco dias de trabalho com perda de retribuição e antiguidade, em vez de despedimento, cuja intenção foi inicialmente manifestada. II - O exercício do poder disciplinar pela entidade patronal, sendo no caso legitimo não pode dar origem à obrigação de indemnizar, em cujo suporte existe um facto ilícito danoso.