98B343 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roger Bennett da Cunha Lopes
Processo: 98B343
ACORDAO
Descritores: Contrato de cessão de exploração comercial, Qualificação, Negócio jurídico, Arrendamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00035517
Nr Documento: SJ199805280003432
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c96ac350838de1c3802568fc003b8b5e
Sumário
Não é de arrendamento, mas de cessão de exploração temporária, o contrato celebrado no domínio do CCIV66, em cujas cláusulas não se observa a regra do pagamento da renda em escudos, se proporciona, como clientela, a adquirida pelo Hotel onde se situa a loja de flores dada à exploração, se obriga a regras de exploração que são as do Hotel, se prevêm casos especiais de direito de resolução e se atribui o direito de denúncia ao locador.