9630964 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Ramalho
Processo: 9630964
ACORDAO
Descritores: Acção executiva, Cumulação de pedidos, Taxa de juro
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016978
Nr Documento: RP199601259630964
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9de377b184e1bb958025686b0066cb6b
Sumário
I - Sendo os títulos executivos duas livranças subscritas por A. e B. e avalizadas por C. e D. não ocorre ilegal cumulação de pedidos executivos. II - Se na minuta de desconto se estipulou a taxa de juro de 22,5%, acrescida da sobretaxa de 2% conforme resulta dos artigos 4 e 7 do Decreto-Lei n. 344/78, de 17 de Novembro, é essa a taxa de juro a ter em conta.