0047616 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Valadas
Processo: 0047616
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Formalidades, Interposição de recurso, Petição inicial, Contestação, Indemnização, Calculo, Recurso da arbitragem
Sumário
I - No processo de expropriação o requerimento de interposição de recurso de arbitragem e a resposta do requerido funcionam como a petição inicial e a contestação em processo comum. II - Para achar o valor de prédios a expropriar é lícito recorrer ou atender à potencialidade edificativa dos mesmos face à inconstitucionalidade do artigo 30 do Dec-Lei n. 845/76 de 11 de Dezembro declarada com força obrigatória geral pelos Acórdãos do Tribunal Constitucional, respectivamente n. 131/88 (in D.R. I. Série n. 148 de 29/6/88) e n. 52/90 (in D.R. I. Série de 30/3/90.
Texto
N