044650 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 044650
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras públicas, Adjudicação, Audiência prévia
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00051548
Nr Documento: SA119990414044650
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1753878eb02e2fec802568fc0039fdde
Sumário
I - Sendo a decisão de adjudicação o acto administrativo que põe fim ao processso do concurso de empreitada de obras públicas, impõe-se a audiência prévia dos concorrentes antes da referida decisão final, nos termos do art. 100 do C.P.A.. II - O facto de os concorrentes poderem, no acto público do concurso, tomar conhecimento das propostas dos restantes concorrentes, pedir esclarecimentos, formular observações, reclamar das deliberações da Comissão, etc., não invalida nem prejudica a necessidade da sua audição antes da decisão de adjudicação, nos termos do citado art. 100.