I- No que concerne à eficácia (suficiência) da prova, em termos de hierarquia, há a considerar:
a) Prova suficiente; b) Prova"prima facie" c) simples justificação.
II- A prova "prima facie" ou de primeira aparência não produz convicção legal suficiente, a plena convicção do juiz, mas um menor grau de probabilidade bastante para inverter o ónus da prova ou, mais rigorosamente, para obrigar o outro à contraprova. É prova semi-plena, que só por si não permite demonstrar que certo facto é verdadeiro.
III- A prova que recai sobre juízos de experiência é por vezes essencial para se decidir se determina facto ou situação se verificou ou não.